Serão beneficiados pela Tarifa Social os usuários que se enquadrarem nos requisitos abaixo:
I – Ser morador de imóvel unifamiliar;
II – Ser beneficiário do Cadastro Único – Validado pelo Órgão competente do município – Secretária de Assistência Social
III – Apresentar documentos de identificação (CPF/RG) e comprovante de residência.
IV – Foto do imóvel.