Efluente Industrial
Em atenção à Cláusula 23.2, “b” do Contrato de Concessão firmado entre a Águas de Pará de Minas e o Município de Pará de Minas, na qual dispõe que é direito dos usuários receber da concessionária informações para a defesa de direito e de interesse pessoal, disponibilizamos esse informativo.
Considerando as características da rede pública coletora de esgotos, a infraestrutura de tratamento operada pela concessionária e os termos do Contrato de Concessão, Águas de Pará de Minas informa que serão considerados esgotos sanitários/efluentes domésticos os esgotos/efluentes lançados na rede pública coletora que se enquadrem na seguinte caracterização:
Nesse sentido, presume-se que os efluentes que não atendam aos limites estabelecidos acima são considerados efluentes não domésticos/sanitários, logo, não são compreendidos como despejo líquido resultante do uso da água para higiene e necessidades fisiológicas humanas, nos termos do Artigo 88, §1º, da Lei Municipal n. 6.584/2021.
Nesse caso, é proibido o lançamento de efluentes não domésticos na rede pública municipal coletora de esgotos sem tratamento prévio ou com tratamento prévio ineficiente, de modo que o lançamento inadequado ensejará a adoção das medidas cabíveis pela concessionária e pelo poder público, inclusive passível a aplicação de penalidades.
Por fim, em conformidade com o regulamento dos serviços de água e esgoto do município (Anexo V do Contrato de Concessão), a concessionária informa ainda que, no caso de despejos de efluentes em desconformidade, adotará as seguintes medidas:
- Procederá ao exame prospectivo da situação;
- Advertirá quanto à adequação do lançamento do esgotamento na rede coletora no que tange à realização de obras e aparelhagem apropriadas para torná-lo sanitário;
- Recomendará que os líquidos que não puderem ser despejados diretamente nos coletores de esgotos sanitários sejam tratados de acordo com as instruções estabelecidas pela concessionária, ou levados a outro destino ambientalmente adequado;
- Orientará que os proprietários/usuários façam o tratamento preliminar dos líquidos residuais que não possam ser diretamente recebidos pela rede pública e dos líquidos que possam ser nocivos às canalizações, às bombas e às instalações de tratamento; e
- Procederá com o corte de ligação, no caso de inadequação dos procedimentos.
