Tarifa Social
A Tarifa Social de Água e Esgoto é a categoria tarifária destinada às famílias de baixa renda, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024.
O benefício concede 50% de desconto sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15 m³ de consumo mensal. O consumo que exceder esse volume será faturado pela tarifa regular.
Tarifa Social de Água e Esgoto – Volume Mínimo Residencial (15 m³): R$ 50,88.
Quem tem direito?
Podem ser beneficiárias as famílias com renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo que atendam a um dos seguintes critérios:
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou sistema que venha a substituí-lo; ou
- possuir, entre seus integrantes, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos ou mais beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Importante: para o cálculo da renda familiar per capita não são considerados os valores recebidos por meio do BPC, do Programa Bolsa Família ou de outros benefícios que venham a substituí-los.
Como funciona a concessão do benefício?
Sempre que possível, o benefício será concedido automaticamente com base nas informações do CadÚnico e demais bases oficiais.
Caso a classificação automática não ocorra, o benefício poderá ser solicitado por meio dos canais de atendimento da Águas de Niterói. Nesses casos, poderá ser necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:
- comprovante de inscrição no CadÚnico;
- cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
- extrato de pagamento do benefício ou declaração emitida pelo INSS.
Perda do benefício
A unidade usuária poderá perder o benefício caso seja identificada alguma das seguintes irregularidades:
- intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que comprometa a eficiência dos serviços;
- danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
- ligação clandestina de água e/ou esgoto;
- compartilhamento ou interligação das instalações com outros imóveis não informados no cadastro;
- informações inconsistentes ou inverídicas apresentadas durante o cadastro ou a manutenção do benefício.
Antes da exclusão do benefício por irregularidade, o usuário será notificado para que possa regularizar a situação, conforme previsto na legislação.
Como solicitar?
Caso você atenda aos critérios de elegibilidade, entre em contato pelos nossos canais de relacionamento:
- WhatsApp: (21) 97211-8064
- Telefone: 0800 723 1222
- Aplicativo Cliente Águas
- Lojas de atendimento da Águas de Niterói